Sunday, October 6, 2024
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Justiça de SP autoriza aborto parcial de grávida de quíntuplos

A Justiça de São Paulo concedeu, na terça-feira (28), ordem para que uma mulher gestante fizesse um aborto parcial após realizar um procedimento de fertilização in vitro, no qual dois embriões deram origem a cinco fetos.

O que aconteceu
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ordem para que uma mulher fizesse uma redução embrionária. A mulher foi submetida a um processo de fertilização in vitro e teve dois embriões implantados no útero que se dividiram e resultaram em cinco fetos.

A situação foi considerada “absolutamente excepcional”. Além disso, os magistrados consideraram o “risco de vida à gestante e a inviabilidade de vida extrauteriana de todos os embriões.”

Decisão dos magistrados foi unânime. A decisão é assinada pelo juiz relator Luís Geraldo Lanfredi. Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira da Silva, Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto.

“Concedo a ordem a fim de autorizar a redução gestacional da paciente”, escreveu Lanfredi. “Em respeito aos paradigmas da dignidade da pessoas humana, da autodeterminação pessoal, da liberdade, da intimidade e dos direitos reprodutivos (…) concedo a ordem a fim de autorizar a redução gestacional da paciente.”

Técnica deve observar bem estar da gestante, diz decisão. No voto, o relator escreve que deve “ser observada a melhor técnica que assegure a garantia da vida e bem estar da gestante e melhor expectativa de vida fora do útero os fetos em gestação.”

Decisão analisou o habeas corpus impetrado pelo advogado do caso. Stefano Concenza Sternieri impetrou o recurso contra o Juízo de Direito da Vara Criminal de Olímpia, em São Paulo. Isso porque a instância julgou duas vezes improcedente o pedido de interrupção parcial da gravidez dos gêmeos quíntuplos.

O que diz a decisão judicial
Condição de saúde considerada inédita. “A fertilização de dois embriões mediante dois sacos gestacionais independentes que contêm, no entanto, gêmeos e trigêmeos, ambos univitelinos”. O documento diz ainda que há necessidade de se ponderar “complicações inerentes à gravidez múltipla”

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