Em 2023, houve um recorde no número de contratos de namoro no país: 126 registros, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2024, até o fim de maio, 44 casais assinaram contratos de namoro no Brasil. Mas esse número pode ser bem maior.
O contrato de namoro serve para formalizar que a relação afetiva entre duas pessoas é só um namoro e que não há intenção de constituir uma família. Ou seja, para que o relacionamento não seja visto como casamento ou união estável.
O contrato dá segurança jurídica para ambas as partes e resguarda o patrimônio e os direitos de cada um dos envolvidos. No caso de término, não existem efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, como explica a advogada especialista em direito da família Jéssica Fernanda Vieira.
“Quando o casal de namorados não quer que o relacionamento amoroso caminhe para o reconhecimento de união estável com todas as consequências de uma partilha de bens, em caso de separação, pode optar por formalizar a vontade de ambos por meio de contrato de namoro”, diz a advogada.
O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras na relação, como no caso do jogador de futebol Endrick e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. O contrato do casal, feito em um aplicativo de mensagens – que não é formalizado em cartório e não envolve advogados – proíbe qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e tem como uma das obrigações dizer sempre “eu te amo”.
O documento também pode definir pontos como pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e a guarda de animais de estimação.
Os dados do Colégio Notarial do Brasil, que estão no início da reportagem, não refletem a totalidade dos contratos feitos no país. Segundo a advogada especialista em direito de família Jéssica Fernanda Vieira, a maioria não é registrada como escritura pública e não entra nas estatísticas dos cartórios.
“Curiosamente [o documento] tem sido realizado por elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma”, diz a especialista.
Os advogados entrevistados pelo g1 alertam sobre pontos que devem constar no contrato. Confira abaixo algumas dicas:
- Constar cláusula especificando que em caso de reconhecimento de união estável será regido pelo regime de separação total de bens
- Ter cuidado para que o contrato não seja utilizado como forma de fraude para “escapar” das obrigações legais de uma união estável
- O contrato deve refletir a vontade genuína de ambos, sem pressões, devendo cumprir seu principal papel que é diferenciar a relação de um namoro de uma união estável
- É crucial deixar claro que não há intenção de constituir família
- Para que o contrato não gere dúvidas futuras, deve ser redigido com clareza os termos do relacionamento
- Para que o contrato possua validade jurídica deverá ser assinado de livre e espontânea vontade pelos parceiros
- Recomendado buscar um advogado especialista em direito de família para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente
- Embora não seja obrigatório, registrar o contrato em cartório irá garantir maior segurança jurídica ao documento
- Quanto às questões fiscais e patrimoniais, o contrato pode especificar que cada parte manterá seus bens separados