O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou os inquéritos que investigavam o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR), ambos baseados nas delações de executivos da Odebrecht (atual Novonor). O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os inquéritos, abertos em 2017, investigavam Calheiros e Jucá por suposta propina de 5 milhões de reais da Odebrecht em troca de apoio a uma medida provisória que beneficiaria subsidiárias da empreiteira no exterior.
Em fevereiro de 2024, Fachin negou nova prorrogação do inquérito, exigindo uma posição final da PGR. Em abril, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou o arquivamento, citando a insuficiência de provas. Fachin acatou o pedido, destacando o “esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados”.
“(…) 4. À luz do exposto, patente a ausência de interesse do Ministério Público ao manifestar-se pelo esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados (eDoc. 289), o que obsta, pelo princípio acusatório, atuação de prosseguimento por parte do juiz, impõe-se deferir o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para determinar o arquivamento deste inquérito, com esteio no art. 21, XV, e art. 231, § 4º, do RISTF, com a ressalva prevista no art. 18 do Código de Processo Penal. Cientifique-se desta decisão a autoridade policial responsável pela condução das diligências investigativas”, escreveu o magistrado.
STF anula condenação da Lava Jato contra José Dirceu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato.
Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.
José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
Os ministros do STF julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.
O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena para favorecer Dirceu, enquanto Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.
Na sessão desta terça, o julgamento foi retomado. Os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.
De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.
Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.