
O governo federal publicou em 4 de novembro a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo para o ano de 2027, em regime de implementação gradual.
Conhecido como imposto do pecado, o tributo integra a reforma tributária e alcança categorias como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, determinados veículos e outros bens e atividades previstos na legislação.
De acordo com o material apresentado pela redação, a tabela prevê 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte, 24% para determinados destilados e 66,7% mais parcela específica para cigarros. A aplicação depende dos critérios e classificações definidos na norma e em seus anexos.
O governo sustenta que a cobrança busca desestimular o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente. Críticos alertam para possíveis repasses de custos aos consumidores e impactos sobre setores produtivos.
A medida provisória tem força de lei desde sua edição, mas precisa ser examinada pelo Congresso Nacional para conversão definitiva em lei. A tramitação pode resultar em mudanças nas regras e alíquotas.







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