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Nunes Marques suspende canal Exército do Lula no WhatsApp

Nunes Marques suspende canal Exército do Lula no WhatsAppPresidente do TSE suspendeu a liberação concedida por Cueva e condicionou a retomada ao registro eleitoral. Campanha de…

Por Redação13/10/2026 16:22◉ 111 visualizações
Nunes Marques suspende canal Exército do Lula no WhatsApp

Presidente do TSE suspendeu a liberação concedida por Cueva e condicionou a retomada ao registro eleitoral. Campanha de Lula protocolou o cadastro após a decisão.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13 de outubro de 2026) a liminar que havia autorizado o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A decisão impede novas publicações e a entrada de seguidores até o cumprimento das exigências de registro na Justiça Eleitoral.

Administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal é utilizado para divulgar conteúdos e mobilizar apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nunes Marques considerou que a ferramenta vinha funcionando como instrumento de propaganda eleitoral sem a comunicação formal de seu endereço ao tribunal. 

Após a determinação, a equipe jurídica da campanha petista protocolou o registro do canal como meio oficial de propaganda da coligação e comunicou a providência ao TSE, segundo reportagem do UOL publicada no início da tarde. O protocolo atende a uma das condições impostas para a retomada das atividades. 

Divergência sobre a competência

A nova decisão suspende o trecho da liminar do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que permitia o restabelecimento do canal.

Na fundamentação, Nunes Marques sustentou que a Corregedoria pode conduzir a investigação eleitoral, mas não rever uma decisão administrativa da Presidência tomada no procedimento de supervisão das plataformas digitais. Esse entendimento fundamentou a suspensão da autorização concedida por Cueva. 

O impasse começou no domingo (11), quando Nunes Marques determinou a suspensão do canal após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Horas depois, Cueva autorizou o funcionamento provisório por considerar insuficientes os elementos apresentados para justificar uma restrição tão abrangente. 

Condições para a retomada

A determinação exige a comunicação formal do endereço eletrônico, sua inclusão no sistema de controle de páginas oficiais e a comprovação da regularização no processo. Também prevê a observância do intervalo mínimo de 48 horas, nos casos em que esse prazo seja aplicável, antes da reativação.

Nunes Marques manteve a proibição de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pelo TSE. Assim, a regularização cadastral não afasta as restrições sobre publicações atingidas por decisões de remoção.

Análise técnica e fiscalização

Segundo a reportagem da Band, a área técnica do TSE examinou publicações entre 2 e 11 de outubro e não identificou a reprodução das afirmações questionadas na denúncia. A análise, porém, teve limitações: não alcançou integralmente todos os vídeos e áudios, e parte do material havia sido apagada ou editada. 

Para Nunes Marques, a ausência do registro constituía fundamento suficiente para impedir o uso eleitoral do canal enquanto a situação não fosse regularizada, independentemente da conclusão sobre o conteúdo das mensagens. 

O ministro também determinou o acompanhamento de canais públicos vinculados às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. A Meta deverá identificar e retirar reproduções de conteúdos abrangidos por ordens de remoção em vigor. A medida não alcança conversas privadas entre usuários.

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