Presos políticos e o esquecimento institucional: quando o silêncio também condena
Aos poucos, os presos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 vão desaparecendo do debate público nacional. Não porque seus casos tenham sido resolvidos, mas porque o tempo — aliado à omissão política, ao cansaço social e ao silêncio institucional — empurra essas pessoas para o esquecimento. É uma morte simbólica, lenta, que acontece longe das manchetes, dos discursos oficiais e das pautas prioritárias do poder.
Segundo dados públicos do Supremo Tribunal Federal (STF), centenas de pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro, com penas que, em alguns casos, ultrapassam 10, 14 e até 17 anos de prisão, mesmo quando se trata de réus primários, sem antecedentes criminais e sem comprovação de participação direta em atos violentos. Parte significativa dessas condenações se deu com base em crimes coletivos, como associação criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, o que tem gerado intenso debate no meio jurídico.
Advogados criminalistas e constitucionalistas vêm alertando para um ponto central: a individualização da conduta, princípio garantido pela Constituição Federal, não estaria sendo plenamente observada em todos os processos. Em outras palavras, pessoas com níveis muito diferentes de envolvimento estariam recebendo penas semelhantes, o que levanta questionamentos sobre proporcionalidade e razoabilidade.
Outro ponto levantado por defensores é o uso extensivo da prisão preventiva, muitas vezes prolongada, mesmo após o encerramento da fase investigativa. De acordo com juristas, a prisão preventiva deve ser exceção, não regra, e precisa estar claramente fundamentada em risco concreto à ordem pública ou ao andamento do processo — o que, segundo a defesa de diversos réus, nem sempre ocorre.
O caso de Clezão, preso que morreu após agravamento de problemas de saúde, tornou-se símbolo desse debate. Há registros de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias. Ainda assim, a medida não foi efetivada a tempo. A morte levantou questionamentos sobre possível negligência estatal e reacendeu o alerta sobre a situação de presos doentes e idosos sob custódia do Estado.
Outro episódio amplamente citado por advogados e especialistas é o de Débora Rodrigues, condenada a uma pena considerada elevada por parte da comunidade jurídica, em razão de um ato simbólico. A comparação com penas aplicadas a crimes violentos reacendeu uma pergunta incômoda: o sistema penal brasileiro está punindo atos concretos ou produzindo punições exemplares com efeito político-pedagógico?
Há ainda questões não esclarecidas que permanecem no centro das discussões jurídicas. O desaparecimento de imagens de câmeras de segurança de prédios públicos, que poderiam auxiliar na individualização das responsabilidades, segue sem explicações plenamente satisfatórias à sociedade. Advogados apontam que a ausência dessas provas compromete o direito à ampla defesa, princípio constitucional básico.
Enquanto isso, entidades tradicionalmente ligadas à defesa dos direitos humanos mantêm atuação discreta ou silenciosa em relação a esses casos. Críticos apontam uma seletividade na defesa de garantias fundamentais, o que fragiliza o discurso humanitário quando ele não é aplicado de forma universal.
O contraste se torna ainda mais evidente quando se observa que figuras políticas que hoje defendem punições severas foram, no passado, beneficiadas por anistias amplas, inclusive por crimes reconhecidamente graves. A falta de um debate nacional sério sobre reconciliação, proporcionalidade e justiça de transição expõe uma contradição histórica.
O Brasil se apresenta internacionalmente como uma democracia consolidada, mas começa a conviver com uma realidade desconfortável: a existência de cidadãos que parte da sociedade, de juristas e de observadores internacionais já classifica como presos políticos. Em outros países, até regimes autoritários adotam medidas de distensão para reduzir tensões internas. Aqui, o discurso oficial parece apostar no esquecimento.
Não basta gravar vídeos para redes sociais ou explorar o tema apenas como instrumento de engajamento. O povo brasileiro precisa de respostas claras, transparência nos processos, respeito aos direitos fundamentais e humanidade nas decisões judiciais. O silêncio, nesse contexto, não é neutro — ele também condena.
Ebenezer Saint
