
O período de restrição à prisão de candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 começa neste sábado, 10 de outubro. A regra eleitoral prevê exceção para flagrante delito.
Conforme o calendário citado pelo T1 Notícias, a proteção segue até 27 de outubro, depois da votação marcada para o dia 25. O dispositivo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
A norma se refere às candidaturas que permanecem na disputa. Ela não deve ser interpretada como proibição geral de prisões em todo o país.
Outros prazos também antecedem a votação: em 14 de outubro, os tribunais regionais devem encaminhar relatórios de auditoria do primeiro turno ao TSE.
Já em 19 de outubro termina o prazo de registro das pesquisas realizadas antes do segundo turno que se pretenda divulgar no dia da votação. O calendário organiza procedimentos de fiscalização, informação e preparação do pleito.
Fontes consultadas: T1 Notícias; TRE-SP — regra eleitoral.







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