ANVISA regulamenta cannabis medicinal e divide Congresso e sociedade

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Nesta quarta-feira 28 de janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um conjunto de resoluções que passam a regular o cultivo da cannabis medicinal no Brasil, em cumprimento a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As normas, votadas pela Diretoria Colegiada, permitem que empresas, universidades, associações de pacientes e instituições de pesquisa autorizadas plantem a espécie Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,3%, exclusivamente para fins medicinais ou de pesquisa, e com rígidos requisitos de rastreamento, segurança e fiscalização. A decisão visa reduzir a dependência de importações e fomentar a indústria nacional de medicamentos à base da planta.

A regulamentação também amplia o acesso a produtos terapêuticos já permitidos, como o canabidiol (CBD), permitindo a comercialização em farmácias de manipulação e ampliando as formas de uso medicinal, como via bucal e dermatológica. Importante destacar que o uso recreativo da maconha continua proibido e o cultivo pela população em geral não foi autorizado.


Osmar Terra e o discurso contra a decisão

A decisão da Anvisa provocou reações políticas e ideológicas intensas nas redes sociais e na classe política. O deputado Osmar Terra, conhecido por sua atuação conservadora em políticas de saúde e drogas, usou publicamente o episódio para criticar fortemente a agência reguladora. Terra alegou que a medida equivaleria, na prática, a uma “legalização da maconha em todo o país”, e que isso abriria espaço para um futuro de descriminalização mais ampla de drogas, explorando inicialmente moléculas como o CBD com benefícios comprovados. Essa narrativa, difundida em posts e vídeos, acusa a Anvisa de ultrapassar sua competência e apresenta a aprovação como um “risco para a sociedade”, especialmente entre jovens. Embora a crítica seja veemente, a regulamentação é restrita a pessoas jurídicas e fins medicinais, sem alteração no status ilegal do uso recreativo.

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Reações de especialistas, pacientes e ciência

A proposta da Anvisa atende a uma decisão judicial do STJ que estipula prazo para regulamentar o cultivo medicinal — entendimento de que o plantio de cannabis com baixo teor de THC (cânhamo industrial) não está coberto pela proibição geral da Lei de Drogas, desde que estritamente voltado à produção farmacêutica.

Especialistas e associações de pacientes têm saudado a medida como um avanço em saúde pública e acesso a tratamentos, destacando que produtos à base de CBD são usados em condições como epilepsia refratária, dor crônica, ansiedade e outras doenças neurológicas, com evidências científicas consistentes de eficácia para certas indicações. Estudos internacionais, incluindo revisões como a publicada no Lancet em 2019, sugerem benefícios em dor crônica e outros sintomas sem aumento significativo de risco de psicose em produtos regulados de baixo THC, o que reforça o argumento técnico para regulamentação com controle sanitário. (VEJA, público disponível em Banco de Dados — evidências científicas gerais complementares)

Do outro lado, críticos alertam para preocupações sociais, incluindo o estigma cultural, o medo de ampliar o uso não medicional e possíveis lacunas no controle efetivo de plantios autorizados, o que alimenta debates sobre o papel da ANVISA e a amplitude do seu mandato técnico frente a posições políticas divergentes.


O que muda na prática com a nova regulamentação

Principais pontos da resolução aprovada pela Anvisa:

  • 📌 Cultivo autorizado de cannabis medicinal com THC ≤ 0,3%, restrito a pessoas jurídicas autorizadas, mediante inspeção e controle sanitário.
  • 📌 Regras específicas para produção industrial, pesquisa científica e associações de pacientes, com planos de segurança e barreiras físicas na produção.
  • 📌 Obrigatoriedade de análises laboratoriais para confirmar o teor de THC de cada lote.
  • 📌 Ampliação das formas de uso medicinal de produtos à base de cannabis, incluindo via bucal, sublingual e dermatológica.
  • 📌 Ambiente regulatório inicial de seis meses, sujeito a revisões e fiscalização contínua.
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Mesmo com essas mudanças, a ANVISA reforça que a cannabis continua sob controle especial, equiparada a substâncias psicotrópicas no Brasil, e que a regulamentação não altera a proibição de uso recreativo ou cultivo doméstico.

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