O inquérito das fake news, instaurado em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, voltou ao centro do debate jurídico após ser utilizado para investigar o vazamento de dados pessoais de magistrados da Corte.
Para o professor de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Ramos, a investigação teria se afastado de seu propósito original — o combate à disseminação de notícias falsas e ameaças contra ministros do STF — e, com isso, perdido seu objeto e finalidade jurídica. Segundo o docente, essa ampliação comprometeria a credibilidade e a validade do procedimento.
O inquérito foi aberto de ofício pelo próprio STF, sem provocação do Ministério Público, o que desde o início gerou críticas de juristas e especialistas em direito constitucional. Outro ponto frequentemente questionado é a sucessiva prorrogação da investigação, que ultrapassou o prazo padrão de 90 dias previsto para inquéritos, além do fato de a Corte atuar simultaneamente como vítima, investigadora e julgadora.
A recente decisão de incluir a apuração sobre o vazamento de informações pessoais de ministros reacendeu discussões sobre os limites da investigação. Críticos argumentam que a medida amplia ainda mais o escopo do inquérito, originalmente voltado à desinformação digital e ataques institucionais.
Nas redes sociais, reações ao novo desdobramento foram marcadas por polarização. Parte dos usuários classificou o inquérito como necessário para proteger a institucionalidade e a segurança dos magistrados. Outros reforçaram críticas antigas, citando episódios como a retirada de circulação de reportagem da revista Crusoé, em 2019, envolvendo o então presidente do STF, Dias Toffoli, como exemplo de suposto excesso.
Desde sua criação, o inquérito das fake news tornou-se um dos instrumentos mais controversos do Judiciário brasileiro, sendo apontado por defensores como ferramenta essencial contra ataques antidemocráticos e, por opositores, como um mecanismo que extrapola garantias processuais e limites constitucionais.
O debate sobre sua continuidade e abrangência segue aberto no meio jurídico e político, especialmente diante das novas frentes de investigação que vêm sendo incorporadas ao procedimento.
