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Moraes facilita aborto no Brasil derrubando lei

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Aborto no Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 6ª feira (17.mai.2024) a suspensão de resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez.

O procedimento é usado nos casos de abortos previstos em lei, como estupro, em gestações com mais de 22 semanas. A decisão tem caráter liminar (provisório) e será levada para referendo dos demais integrantes da Corte em 31 de maio no plenário virtual do STF. Na modalidade, os ministros apresentam os seus votos e não há debate….

Além de suspender os efeitos da resolução, Moraes pediu informações sobre a norma em até 10 dias para o CFM. Também pede que AGU (Advocacia Geral da União) e PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestem depois das explicações do órgão.

O caso chegou à Corte pelo Psol, que indica que a norma contraria as situações previstas na lei para a realização de aborto legal. Conforme a lei brasileira, só é permitido em 3 casos: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia do feto. A resolução também foi questionada em 1ª e 2ª Instância da Justiça.

Em 19 de Abril deste ano, a SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e o Cebes(Centro Brasileiro de Estudos de Saúde), solicitaram a suspensão da norma na Justiça Federal de Porto Alegre. A decisão foi concedida, mas acabou derrubada 9 dias depois pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

O aborto é legalizado no Brasil só quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo. O artigo 128 do Código Penal, que autoriza o procedimento, não impõe limite de idade gestacional. A assistolia fetal consiste em administrar drogas no feto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. O procedimento é recomendado pela OMS(Organização Mundial da Saúde) para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

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