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STF decide: redes sociais vão se responsabilizar por conteúdo de usuários

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STF decide: redes sociais vão se responsabilizar por conteúdo de usuários

Nesta quinta-feira, 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais em relação a conteúdos postados por usuários. A Corte decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos ou falsos, mesmo sem uma ordem judicial prévia ─ exceto para casos envolvendo crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, que ainda exigem decisão judicial .

A maioria dos ministros — Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes — entendeu que o atual artigo 19 do Marco Civil da Internet (de 2014) é “parcialmente inconstitucional”, pois não protege suficientemente direitos fundamentais e democracia .

O ministro Kassio Nunes Marques foi o último a votar e se posicionou contrário à responsabilização civil sem ordem judicial, mantendo o entendimento de que a retirada de conteúdo depende de decisão da Justiça .

Agora, o STF definirá os critérios de notificação extrajudicial, regras específicas por tipo de infração e prazos para remoção. A decisão é vinculante em todo o país, subtraindo parte da função regulatória que caberia ao Congresso, ainda que a Corte afirme que não está legislando, mas modulando casos concretos até que haja lei específica .

Principais pontos definidos pela Corte:
• Placaço de 8×3 a favor da responsabilização sem ordem judicial, exceto em crimes contra a honra;
• Omissão ou lentidão na remoção, após notificação extrajudicial, tornará a plataforma responsável;
• Fica mantida a obrigatoriedade de decisão judicial em casos de injúria, calúnia ou difamação;
• A decisão terá repercussão geral, servindo de parâmetro para todo o Judiciário   .

Essa definição marca um forte endurecimento sobre o poder das redes sociais no Brasil, gerando debates sobre liberdade de expressão, proteção dos direitos individuais e os limites do controle jurídico e judicial das plataformas.

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