Câmara aprova lei mais dura já vista contra facções: “bandido não manda mais nas comunidades”

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, por 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções, o PL 5582/2025, conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (ou “PL Antifacção”). A nova lei endurece drasticamente as penas para integrantes de facções criminosas, classifica como crime hediondo o domínio social estruturado e proíbe indulto, anistia, fiança e liberdade condicional para os condenados. Segundo os defensores, trata-se da resposta mais dura da história da Câmara contra o crime organizado.

Contexto e principais pontos da lei
1. Relator e tramitação
• O relator do projeto é o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou um substitutivo ao texto original enviado pelo Executivo. 
• Esse substitutivo tipifica novas condutas penais ligadas a organizações criminosas, milícias privadas ou “facções”, sob o conceito de “domínio social estruturado”. 
• Após aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado. 
2. Penas e regime
• A pena prevista para envolvimento em organização criminosa ou milícia varia de 20 a 40 anos de reclusão para a conduta de “domínio social estruturado”. 
• Para líderes da organização, a pena pode subir até 66 anos. 
• Quem favorecer esse domínio (mesmo sem chefiar) pode ser punido com reclusão de 12 a 20 anos. 
3. Restrição de regalias
• A lei proíbe que os condenados sejam beneficiados por graça, anistia ou indulto, bem como fiança ou liberdade condicional. 
• Também prevê que, com sinais concretos de chefia, liderança ou comando dentro de uma organização criminosa, o condenado deve cumprir pena em presídio federal de segurança máxima. 
• Dependentes de detentos condenados por esses crimes não terão direito a auxílio-reclusão em alguns casos. 
4. Apreensão de bens
• O texto prevê apreensão prévia de bens dos investigados, com possibilidade de perdimento antes do trânsito em julgado (ou seja, antes de uma condenação definitiva). 
• Também foi mantida ação civil pública para “perdimento” de bens, conforme o relator. 
• Parte dos bens apreendidos poderia ser destinada ao Estado por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, segundo o relator. 
5. Aspectos processuais
• A proposta prevê prazos mais curtos para inquérito policial: 30 dias se o indiciado estiver preso, 90 dias se estiver solto, ambos prorrogáveis por igual período. 
• Há criação ou ampliação de mecanismos de investigação: participação do Ministério Público em forças-tarefa, Procedimentos Investigatórios Criminais com GAECO (Grupos de Atuação Especial), etc. 
• Para homicídios cometidos por integrantes de organização criminosa ou milícia, o julgamento poderá ser feito por colegiado de juízes, e não por júri comum. 
• Audiências de custódia, em regra, serão por videoconferência, salvo decisão judicial em contrário. 
6. Classificação de crime hediondo
• “Domínio social estruturado” e o favorecimento a esse tipo de domínio são tipificados como crimes hediondos no projeto. 
• Isso implica regras mais duras para progressão de regime: por exemplo, para réu reincidente, 80% da pena deve ser cumprido em regime fechado em alguns casos. 
• O texto também proíbe a liberdade condicional em certas situações ligadas a esses crimes. 

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Debates, apoios e críticas
• Apoio político:
• O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a aprovação como “resposta mais dura da história da Casa no enfrentamento ao crime organizado”. 
• Parlamentares da oposição também elogiaram, como Sóstenes Cavalcante (RJ) e Alberto Fraga (PL-DF), que viram avanços importantes, especialmente na tipificação de chefia e no endurecimento do regime. 
• Marcel van Hattem (Novo-RS) elogiou o relator por “consertar” o projeto original. 
• Críticas e resistências:
• Deputados da base governista afirmaram que a versão aprovada por Derrite pode prejudicar a Polícia Federal, por “descapitalizar” a corporação. 
• O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), criticou o relator por falta de diálogo com o governo e por retirar elementos do texto original que fortaleceriam a cooperação entre PF, Receita Federal, Banco Central, etc. 
• A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a ação civil pública para confisco de bens “protelará” processos em vez de agilizar, beneficiando organizações criminosas na prática. 

Votação por partido / região
• O placar foi 370 a favor, 110 contra, 3 abstenções. 
• Na Bahia, por exemplo, 21 deputados votaram a favor e 12 foram contra. 
• Parte da base governista orientou contra a versão aprovada, por discordar das alterações feitas por Derrite. 

Impacto e o que muda na prática
1. Combate ao crime organizado: A lei dá ao Estado novas ferramentas legais para desmantelar organizações criminosas, com foco nos líderes (chefia) e não apenas nos membros de base.
2. Financeiro: A possibilidade de apreensão e perdimento de bens antes da condenação final fortalece a estratégia de asfixiar financeiramente as facções.
3. Penal e carcerário: Ao proibir indulto, fiança e liberdade condicional para esses crimes, a lei busca tornar a punição real e severa.
4. Sistema prisional: O deslocamento de comandantes para presídios federais de segurança máxima pode limitar a influência deles dentro das facções.
5. Processo penal: Prazos mais curtos para inquéritos e investigação especializada podem acelerar as ações contra as organizações, mas também geram debate sobre garantias de defesa.

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Limitações e próximos passos
• O texto ainda está sujeito a destaques: os deputados podem apresentar alterações no plenário antes do envio ao Senado. 
• No Senado, o relator será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 
• Há preocupação de parte da oposição quanto ao efeito prático da lei: se, apesar das penas duras, a implementação dependerá de estrutura policial, prisional e judicial para surtir efeito real.

A aprovação do PL 5582/2025 representa um marco legislativo duro no combate às facções criminosas no Brasil, com penas muito elevadas, restrições severas a benefícios prisionais e medidas agressivas de apreensão de bens. Para muitos, é uma vitória histórica da sociedade sobre o crime organizado. Para outros, há riscos de implementação e críticas legítimas quanto à forma como o texto foi construído. O próximo passo decisivo será o Senado — e aí o debate não deve ser menos acalorado.

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