O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de Indulto Natalino de 2025, concedendo perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos previstos na legislação brasileira. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 23, e mantém a exclusão de condenados por crimes considerados atentatórios ao Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo o texto do decreto, o indulto natalino, benefício tradicional concedido anualmente pelo presidente da República, não se aplica a pessoas condenadas por crimes contra a democracia. O governo reforça que a medida segue parâmetros constitucionais e legais, delimitando quem pode ou não ser alcançado pelo perdão da pena.
Entre os beneficiados estão presos com deficiência, gestantes em gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista e nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa em situações específicas. Em todos os casos, o decreto exige que não haja condenação por atos contra o Estado Democrático de Direito.
O texto também exclui expressamente condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de violência contra a mulher, feminicídio, perseguição, tráfico ilícito de drogas, participação em organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Presos que cumprem pena em estabelecimentos de segurança máxima também ficam fora do benefício, assim como aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada.
Nos casos de crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto somente poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
O decreto estabelece ainda que os critérios para concessão do indulto variam conforme o tempo da pena, a reincidência e a situação individual de cada condenado, cabendo ao Judiciário analisar caso a caso a aplicação do benefício.
A exclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro reacende o debate político e jurídico sobre a proporcionalidade das penas e o uso do indulto presidencial. Críticos do governo apontam seletividade na aplicação do perdão, enquanto aliados sustentam que o decreto respeita os limites constitucionais e reafirma o compromisso do Executivo com a defesa das instituições.
