O Plenário da Câmara dos Deputados incluiu em sua pauta desta terça-feira o pedido de urgência para apreciação do Projeto de Lei 4675/2025, proposta do Poder Executivo que amplia poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para atuar em mercados digitais e cria uma nova estrutura de supervisão para grandes plataformas tecnológicas.
O texto, encaminhado ao Congresso em setembro de 2025 pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil, insere na legislação brasileira uma Superintendência de Mercados Digitais com atribuições para identificar plataformas de “relevância sistêmica” e impor-lhes obrigações específicas, como transparência nas práticas de coleta de dados, interoperabilidade e mecanismos de reclamação para usuários.
A proposta altera a Lei nº 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência, para permitir que o CADE atue preventivamente em ambientes digitais considerados estratégicos para a economia e o acesso de consumidores a serviços essenciais. Entre as medidas previstas estão requisitos de divulgação de critérios de ranqueamento, facilitação de transferência de dados e mecanismos de acesso a ferramentas de terceiros.
O pedido de urgência visa retirar a exigência de análise prévia em comissões temáticas, permitindo que o projeto seja votado diretamente pelo Plenário da Câmara, acelerando sua tramitação. Críticos da medida afirmam que isso reduziria o debate técnico e democrático sobre um tema complexo, envolvendo concorrência, inovação e direitos digitais.
Entidades representativas do setor tecnológico, parlamentares e associações da sociedade civil também questionam o ritmo do processo. Em carta enviada à presidência da Câmara, frentes parlamentares e organizações defendem a criação de uma Comissão Especial para análise aprofundada do projeto, argumentando que a urgência prejudica a participação de especialistas e a elaboração de um texto mais equilibrado.
Algumas big techs e associações setoriais têm manifestado preocupação com possíveis distorções no ambiente de negócios caso regras específicas sejam impostas a determinadas plataformas, apontando insegurança jurídica e sobreposição institucional.
No debate público, a tramitação do PL 4675/2025 ganhou destaque nas redes sociais com hashtags e campanhas contrárias à aprovação apressada da proposta. Parte dos opositores sustenta que a regulação poderia abrir espaço para controversas sobre moderação de conteúdo e controle de discurso, embora a proposta apresentada pelo governo tenha foco formal na promoção da concorrência e combate a práticas anticoncorrenciais no ambiente digital.
Defensores do projeto argumentam que a legislação atual não responde adequadamente aos desafios colocados pelas plataformas digitais globais e que a criação de mecanismos específicos no CADE é uma forma de modernizar a defesa da concorrência para o século XXI.
Especialistas em economia digital destacam que iniciativas semelhantes têm sido debatidas em outras jurisdições, como na União Europeia, com a Digital Markets Act (DMA), visando limitar o poder de mercado de grandes plataformas — ainda que o modelo brasileiro tenha diferenças em relação ao europeu.
Com a proximidade das eleições de 2026, o tema da regulação de grandes plataformas digitais pode ganhar ainda mais relevância, tanto no Congresso quanto no debate público, à medida que parlamentares e representantes da sociedade civil tentam moldar as regras que podem afetar o funcionamento de redes sociais e serviços digitais no Brasil.
